Cartucho De Toner Preto Compatível Ml1610 Samsung Genérico Texas
O Toner Compatível Samsung ML 1610 é uma excelente opção para você que esta procurando um bom custo-benefício. Este cartucho de toner foi projetado visando uma Ótima qualidade visual. É um toner com preço acessível comparado à grandes marcas, com a mesma qualidade e eficiência. É um Produto novo de alta durabilidade e pronto para uso. Possui uma garantia que se estende até o final de uso, e um ano de garantia em caso de defeito de fabricação. (NÃO é necessário nenhum procedimento diferenciado para uso do toner compatível. Possui qualidade equivalente ao original).
Qual o rendimento do Cartucho de Toner Compatível Samsung? - O Cartucho de Toner Samsung ML 1610 | SCX 4521 | ML 2010 possui um rendimento médio de 3.000 impressões com 5% de cobertura da página. Diversos motivos podem causar variação no rendimento, tais como fonte utilizada, desenhos gráficos, gramatura da folha, etc. - Alta performance proporcionando redução de custos por Impressão. - Excelência Gráfica Compatível ao Toner Original.
Este Cartucho de Toner Samsung ML 1610 é usado nas seguintes impressoras: Impressora samsung ML1610 Impressora samsung ML1610R Impressora samsung ML1615 Impressora samsung ML1620 Impressora samsung ML1625 Impressora samsung ML1625R impressora samsung ML2010 Impressora samsung ML2010D3 impressora samsung ML2010P Impressora samsung ML2010PK Impressora samsung ML2010R Impressora samsung ML2015 Impressora samsung ML2510 Impressora samsung ML2570 Impressora samsung ML2571N Impressora samsung SCX 4321 Series Impressora samsung SCX4521 Series
Características Modelo: ML 1610 Cor: Black | Preto Rendimento médio de 3.000 impressões para 5% da página A4. Produto 100% Novo, embalado e lacrado. Garantia: 1 ano se constatado defeito de fabricação. Marca: Importado Média de Custo por página do Toner ML-1610 é de R$ 0,02.
* Imagem ilustrativa * Marcas e Modelos citados apenas como referência técnica para utilização correta dos nossos Produtos. Conforme artigo 31 da Lei: 8078 de 11.09.1990